1. O distintivo da Polícia Penal será confeccionado em metal nobre, não ferroso (latão/bronze), com espessura de 2,0 mm, ± 0,5 mm, medindo 8,77 cm de altura, ±1,0 mm e 6,7 cm de largura, ±1,0 mm. Espaço central para estampa do brasão da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Norte e listel do cargo deverá ser estampado em alto-relevo no metal cor azul, conforme figura do anexo II.
2. A peça será banhada (uniformemente, sem defeitos, bolhas ou microfissuras) em liga metálica por processo de galvanoplastia a ouro, visando evitar o escurecimento, preservando a cor dourada (referência da cor constante na figura do ANEXO II), coberto com resina de poliéster e posterior aplicação de resina epóxi transparente, de forma a uniformizar a superfície. A superfície do distintivo, após aplicação da resina, deve ficar plana e sem relevos sensíveis ao toque;
3. Na superfície de trás do distintivo; local para gravação sobre o metal do número de identificação, clipe em aço inoxidável removível, fecho de contato do tipo velcro macho em cor preta colado sobre a área de modo a não encobrir a numeração do registro;
4. A aparência da resina não pode ter defeitos visíveis como bolhas, arranhões e sobressalências que comprometam a qualidade ou legibilidade do distintivo;
5. 0 Número de controle do distintivo do Policial
Penal é único e obedecerá ao número da identificação do documento funcional
oficial do Servidor

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